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O que o INPI publicou
- Processo
- 916997057
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/03/2019
- Concessão
- 25/01/2022
- Vigência até
- 25/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e razões de Recurso apresentas, as quais não comprovam relação de Grupo Econômico (hipótese de convivência entre marcas com titulares distintos), mas sim que a Titular do pedido em exame integra quadro societário da Empresa titular do registro impeditivo , em conformidade ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, a fim de se afastar a colidência entre os signos marcários,
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914479881 (bbold). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.