BBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831164867
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/12/2011
- Concessão
- 20/08/2019
- Vigência até
- 20/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá a Recorrente adequar a especificação de acordo com a Lista de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824224388 (BBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento pelo inciso XIX, por reprodução da marca BBO (na classe 44) que assinala serviços afins (assistência médica, cirurgia plástica, clínicas médicas, enfermagem [médica], consultoria em farmacêutica, hospitais, odontologia, serviços de saúde, ortopedia facial), e pelo § 3º do artigo 128 da LPI. Segundo o próprio Estatuto, o BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL tem entre seus objetivos: estimular o aperfeiçoamento profissional e promover a valorização da obtenção do padrão de excelência de resultados no exercício da especialidade ortodontia e ortopedia facial, atuando junto a profissionais, instituições de ensino, órgãos governamentais que a regulamentam e à comunidade. Assim fica caracterizado o interesse no segmento, contrariando o artigo 128 da LPI.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.