BBM HOLDING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829623850
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BBM HOLDING S.A.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 11/03/2008
- Concessão
- 17/08/2010
- Vigência até
- 17/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: O item ?serviços de processamento de dados? passou a constar como ?serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro?. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO VISUAL Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.