BB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815796820
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/09/1990
- Concessão
- 18/07/1995
- Vigência até
- 18/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?BB?, registrada sob o nº 815796820, de titularidade de BANCO DO BRASIL S/A.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o requerente apresentar documentos complementares para comprovação da condição de alto renome de sua marca ?BB?. A documentação deve ser referir inequivocamente à marca ?BB? em exame, e não à marca ?Banco do Brasil?. Entre os documentos a serem trazidos, fazemos menção notadamente a uma pesquisa de opinião e de imagem que tenha abrangência nacional, descrição de metodologia, perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros. A pesquisa também deve visar aferir, especificamente, o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150101484 (27/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Banco do BrasilProcurador: MARGARETH DE LOURDES VAZ DE MELLO
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160059056 (24/03/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: BANCO DO BRASIL SA.Procurador: Tatiana Desousart Carvalho KoenigkamDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160028708 (16/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160018154 (29/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140084523 (08/05/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Banco do BrasilProcurador: JOÃO BOSCO NOGUEIRA MENDESDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa BB, referente ao registro nº 815796820, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOÃO BOSCO NOGUEIRA MEDES
- 27/12/1994 · RPI 1256
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. BANCO DO BRASIL
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. BANCO DO BRASIL S/A
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. N. 710199686) *INT. O PRÓPRIO
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON, BENASSE , BENASSE & CIA LTDA ME (BR/SP) *INT BANCO DO BRASIL S/A
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO