BAZOOKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 606960074
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/06/1965
- Concessão
- 02/03/1982
- Vigência até
- 02/03/2002
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 21/01/1998 · RPI 1413
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/11/1993 · RPI 1197
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 16/03/1993 · RPI 1163
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECURSO MESBLA S/A (RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 16/03/1993 · RPI 1163
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOPPS CHEWING GUM , INCORPORATED (US) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 19/05/1992 · RPI 1120
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 06/07/88 À 06/07/90 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA MISTA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 30/10/1990 · RPI 1039
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MESBLA S/A (BR/RJ) PET (RJ) 031044 , DE 06/07/90 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 27/05/1986 · RPI 814
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 28/05/1985 · RPI 762 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 22/01/1985 · RPI 744
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.