BAYLINER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814466109
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRUNSWICK FAMILY BOAT CO., INC.
- Depósito
- 16/09/1988
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2008 · RPI 1943
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BAYLINER MARINE CORPORATION
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/07/1996 · RPI 1337
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/07/1995 · RPI 1283
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 17/01/1995 · RPI 1259
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. DANIEL E CIA
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814344682*INT. DANNEMANN
- 26/06/1990 · RPI 1024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRUNSWICK CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. DANIEL & CIA
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814344682 *INT. DANNEMANN BIGLER & IPANEMA MOREIRA