Todos os pedidos com o nome BAYLINER

BAYLINER

814466109BRUNSWICK FAMILY BOAT CO., INC.
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O que o INPI publicou

Processo
814466109
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRUNSWICK FAMILY BOAT CO., INC.
Depósito
16/09/1988
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/04/2008 · RPI 1943

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - BAYLINER MARINE CORPORATION

  7. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 16/07/1996 · RPI 1337

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 04/07/1995 · RPI 1283

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  11. 17/01/1995 · RPI 1259

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DANIEL E CIA

  12. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

  13. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814344682*INT. DANNEMANN

  14. 26/06/1990 · RPI 1024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRUNSWICK CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

  15. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. DANIEL & CIA

  16. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814344682 *INT. DANNEMANN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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