Todos os pedidos com o nome BAY MARKET

BAY MARKET

825599989MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825599989
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.
UF do titular
SP
Depósito
18/06/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130140677 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.Procurador: Karina Haidar MülllerDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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