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O que o INPI publicou
- Processo
- 825599970
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/06/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA JÁ ATUALIZADO NA BASE DE DADOS DO INPI.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130140677 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.Procurador: Karina Haidar MülllerDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.