BAY MARKET O SEU SHOPPING NA BEIRA DO MAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825620007
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/06/2003
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Republicação. Base legal indeferitória - INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130140677 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: MAIS SHOPPING NITERÓI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A.Procurador: Karina Haidar MülllerDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.