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O que o INPI publicou
- Processo
- 821391488
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/05/1999
- Concessão
- 18/11/2014
- Vigência até
- 18/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18080006413 (07/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: QUALICON, INC
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18080006413 (07/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: QUALICON, INCDetalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
- 02/12/2008 · RPI 1978
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - QUALICON, INC
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813573530.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO E O ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A TRADUÇÃO NO DOCUMENTO DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.