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BAVÁRIA

811672387EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
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O que o INPI publicou

Processo
811672387
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
UF do titular
RS
Depósito
20/08/1984
Concessão
12/05/1987
Vigência até
12/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 11/07/2006 · RPI 1853

    MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.

    PARA ASSINALAR "PRESUNTO COZIDO", NA CLASSE NACIONAL 29.10.

  5. 14/03/2006 · RPI 1836

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO EM RELAÇÃO A PRESUNTO COZIDO.

  6. 11/11/2003 · RPI 1714

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 04/11/2003 · RPI 1713

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CHALET SUISSE ALIMENTOS LTDA(BR/RS).PET (RS) 007088, DE 25/08/03.

  8. 25/02/1997 · RPI 1369

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 06/02/1996 · RPI 1314

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET (SC) 2306 DE 10/10/95 TENDO EM VISTAA FALTA DE LEGITIMO INTERESSE * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

  10. 16/02/1993 · RPI 1159

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  11. 15/09/1992 · RPI 1137

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  12. 28/01/1992 · RPI 1104

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. G. ROODHART ME(PR) PET(RJ) 023199 DE 06/08/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  13. 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 06/01/1987 · RPI 846

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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