BAVÁRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811672387
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/08/1984
- Concessão
- 12/05/1987
- Vigência até
- 12/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/2006 · RPI 1853
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.
PARA ASSINALAR "PRESUNTO COZIDO", NA CLASSE NACIONAL 29.10.
- 14/03/2006 · RPI 1836
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO EM RELAÇÃO A PRESUNTO COZIDO.
- 11/11/2003 · RPI 1714
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/11/2003 · RPI 1713
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CHALET SUISSE ALIMENTOS LTDA(BR/RS).PET (RS) 007088, DE 25/08/03.
- 25/02/1997 · RPI 1369
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/02/1996 · RPI 1314
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (SC) 2306 DE 10/10/95 TENDO EM VISTAA FALTA DE LEGITIMO INTERESSE * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES
- 16/02/1993 · RPI 1159
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 15/09/1992 · RPI 1137
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 28/01/1992 · RPI 1104
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. G. ROODHART ME(PR) PET(RJ) 023199 DE 06/08/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1987 · RPI 846
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.