Todos os pedidos com o nome BAUSCH

BAUSCH

840285779DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
840285779
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Titular
DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG
Depósito
02/10/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830424253 (BAUSCH + LOMB), Processo 826412220 (BAUSCH & LOMB), Processo 816467781 (BAUSCH & LOMB) e Processo 827958625 (BAUSCH & LOMB ADVANCED EYE RELIEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art. 122 da LPI.

  5. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Pedido republicado, tendo em vista alteração na etiqueta conforme esclarecido na petição de cumprimento de exigência de mérito. A imagem da etiqueta deve ser a representação do objeto tridimensional da maneira que o mesmo será apresentado para o consumidor, para que seja possível a verificação da sua distintividade quanto à forma. Razão pela qual não é aceito na etiqueta a representação do objeto incompleto.

  6. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exigência anterior cumprida satisfatóriamente, entretanto foi verificado que foi apresentado uma versão do objeto requerido como marca sem o elemento nominativo ?Bausch? conforme consta na petição inicial. [1] Diga se realmente deseja prosseguir com a retirada do elemento nominativo ?Bausch? [2] Ou apresente as novas imagens com o elemento nominativo inicialmente requerido, inclusive a nova etiqueta contendo o objeto completo.

  7. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Foi verificado no cumprimento de exigência anterior que o objeto pode não estar representado da maneira que é apresentado ao consumidor. [1] Reapresente o objeto completo, com tampa. Vale ressaltar que no exame de marcas tridimensionais é necessário entender como o objeto tridimensional será apresentado para o consumidor, e como irá atuar como marca, para que seja possível uma melhor avaliação da sua distintividade.

  8. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos em relação à forma depositada como marca tridimensional, uma vez que o relatório descritivo apresentado não foi suficientemente esclarecedor. Explique do que se trata o objeto, como ele exercerá papel de marca tridimensional e como ele se apresenta no mercado.

  9. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120186572 (30/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DESPACHO NA PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO N° 850130112689, PUBLICADO NA RPI N° 2227, DE 10/09/2013.

  10. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850130112689 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Dr. Jean Bausch GmbH & Co. KGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  11. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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