BAUME & MERCIER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814882161
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 18
- Titular
- RICHEMONT INTERNATIONAL SA
- Depósito
- 02/06/1989
- Concessão
- 20/07/1993
- Vigência até
- 20/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120202046 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RICHEMONT INTERNATIONAL SAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/01/2007 · RPI 1878
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAUME & MERCIER S.A.
- 13/12/2005 · RPI 1823
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN
- 30/03/1993 · RPI 1165
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88, EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1137 DE 15/09/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 * INT. DANNEMANN
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 1* INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS 811107744 813957311 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA