Todos os pedidos com o nome BAUME & MERCIER

BAUME & MERCIER

814882153classe 18RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814882153
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
18
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Depósito
02/06/1989
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120208008 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RICHEMONT INTERNATIONAL SAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 02/01/2007 · RPI 1878

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BAUME & MERCIER S.A.

  4. 13/12/2005 · RPI 1823

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 INT. DANNEMANN

  6. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT DANNEMANN

  7. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 * INT. DANNEMANN

  8. 12/05/1992 · RPI 1119

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO COM PRIORIDADE EM 20/12/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS 811107744 813957311 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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