BAUME & MERCIER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814882129
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/06/1989
- Concessão
- 02/04/1991
- Vigência até
- 02/04/2011
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2008 · RPI 1958
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- 30/01/2007 · RPI 1882
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1767, DE 16/11/2004, POR INCORREÇÃO NA DATA DO DECÊNIO
- 16/11/2004 · RPI 1767
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLERE IPANEMA MOREIRA
- 27/03/1990 · RPI 1011
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 . RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA