Todos os pedidos com o nome BAUME & MERCIER

BAUME & MERCIER

814882129
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O que o INPI publicou

Processo
814882129
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/06/1989
Concessão
02/04/1991
Vigência até
02/04/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2008 · RPI 1958

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. 30/01/2007 · RPI 1882

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1767, DE 16/11/2004, POR INCORREÇÃO NA DATA DO DECÊNIO

  4. 16/11/2004 · RPI 1767

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLERE IPANEMA MOREIRA

  7. 27/03/1990 · RPI 1011

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/88 . RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 13/02/1990 · RPI 1006

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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