BAULI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819696080
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/12/1996
- Concessão
- 16/07/2002
- Vigência até
- 16/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120008450 (25/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RUGGERO BAULI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100337599 (09/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: RUGGERO BAULI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Em razão da homologação da desistência da petição de caducidade.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130194451 (09/10/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/AProcurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:Homologada a desistência da Petição de Caducidade nº 810090219469, de 20/07/2009.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810100337599 (09/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: RUGGERO BAULI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2231, de 08/10/2013, tendo em vista a homologação da desistência da caducidade.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100337599 (09/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: RUGGERO BAULI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Apresente tradução simples dos elementos de prova trazidos na petição de manifestação à caducidade (invoices), tendo em vista que os mesmos encontram-se em língua estrangeira, ou apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, emitidos ou provenientes do titular da marca, que comprovem seu uso conforme concedida com relação aos produtos assinalados.
- 08/06/2010 · RPI 2057
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET.ELETRONICA: 810090219469 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 20/07/2009
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RUGGERO BAULI S. R. L.( NOME ALTERADO)
- 23/06/2009 · RPI 2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 24/10/2006 · RPI 1868
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DANONE LTDA (SP)
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG.N.006909299, 007205309, 007205325, 007205341, 007205376, 790178532
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER