BAUHAUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006785808
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BAUHAUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/07/1977
- Concessão
- 10/10/1978
- Vigência até
- 10/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/03/2010 · RPI 2044
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/09/2002 · RPI 1652
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/11/1998 · RPI 1452
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/1995 · RPI 1308
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
- 14/02/1995 · RPI 1263
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
(AO RECORRENTE) TOME CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS CONSTANTES DA PETICAO 033696 E APRESENTE REPLICA NO PRAZO DE 60 DIAS,PARA QUE NAO OCORRA CERCEAMENTO DE DEFESA *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 14/02/1995 · RPI 1263
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1215,DE 15/03/94,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. AMADEU GENNARIFILHO
- 15/03/1994 · RPI 1215
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 10/08/1993 · RPI 1184
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE-INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 02/03/1993 · RPI 1161
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS , QUE NÃO SEJAMAS PRIMEIRAS VIAS , COMPROVAVANDO OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO , NO PERÍODO DE 30/09/89 A 30/09/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BAUHAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 030229 DE 30/09/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 21/03/1989 · RPI 961
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 25/06/1985 · RPI 766
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.