Todos os pedidos com o nome BAUHAUS

BAUHAUS

006785808BAUHAUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
006785808
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BAUHAUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
19/07/1977
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/03/2010 · RPI 2044

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 03/09/2002 · RPI 1652

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 03/11/1998 · RPI 1452

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/12/1995 · RPI 1308

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

  7. 14/02/1995 · RPI 1263

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    (AO RECORRENTE) TOME CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS CONSTANTES DA PETICAO 033696 E APRESENTE REPLICA NO PRAZO DE 60 DIAS,PARA QUE NAO OCORRA CERCEAMENTO DE DEFESA *INT. AMADEU GENNARI FILHO

  8. 14/02/1995 · RPI 1263

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1215,DE 15/03/94,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. AMADEU GENNARIFILHO

  9. 15/03/1994 · RPI 1215

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  10. 10/08/1993 · RPI 1184

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE-INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  11. 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 02/03/1993 · RPI 1161

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE NOTAS FISCAIS , QUE NÃO SEJAMAS PRIMEIRAS VIAS , COMPROVAVANDO OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO , NO PERÍODO DE 30/09/89 A 30/09/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  14. 19/05/1992 · RPI 1120

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BAUHAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 030229 DE 30/09/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  15. 26/12/1990 · RPI 1047

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  16. 21/03/1989 · RPI 961

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.

  17. 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. 25/06/1985 · RPI 766

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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