BAUDUCCO LANCHUCCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821074717
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/12/1998
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150186918 (22/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120092817 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAUDUCCO & CIA. LTDA.
- 13/12/2005 · RPI 1823
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupou totalmente o processo: 821074741.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.