BATTRE - BAHIA TRANSFERÊNCIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829468374
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- REVITA ENGENHARIA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/01/2008
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130129770 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDACessionário: REVITA ENGENHARIA S.A.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130134140 (11/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: REVITA ENGENHARIA S.A.Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RECICLADOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CABE RESSALTAR QUE PRODUTOS RECICLADOS PODEM ENGLOBAR DISTINTOS ITENS, COMO, DE UTENSÍLIO DOMÉSTICO, BRINQUEDOS, PAPELARIA, ENTRE OUTROS. SENDO ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DOS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. OBSERVE TAMBÉM QUE O SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, POR EXEMPLO, ENCONTRA-SE NA NCL (9) 36. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (9).
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.