BATTLE CHEST
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 825629055
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Blizzard Entertainment, Inc.
- Depósito
- 01/07/2003
- Concessão
- 18/10/2011
- Vigência até
- 18/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130110389 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Blizzard Entertainment, Inc.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DAVIDSON & ASSOCIATES, INC.
- 19/06/2007 · RPI 1902
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 010495 DE 01/04/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA TRATA DE TRANSFERÊNCIA.INT: TRENCH, ROSSI E WATANABE.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.