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BATON

829572643SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
829572643
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Depósito
31/01/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150262680 (07/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Chocolates Garoto S.A.Procurador: Paulo Sérgio Raga

  4. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130093982 (22/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CHOCOLATES GAROTO S.A.Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

  5. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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