Todos os pedidos com o nome BATMAN

BATMAN

815131976
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O que o INPI publicou

Processo
815131976
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
13/09/1989
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110113659 (04/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: DC COMICSProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 05/07/2011 · RPI 2113

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1774 DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO.

  6. 04/01/2005 · RPI 1774

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/08/1994 · RPI 1237

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1-DC COMICS INC(US) 2-WARNER BROS. INC. (US) *INT. DANNEMANN

  8. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN SIEMSEN

  10. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA

  11. 12/03/1991 · RPI 1058

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA

  12. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇ2AO * INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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