Todos os pedidos com o nome BATMAN

BATMAN

815131968
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O que o INPI publicou

Processo
815131968
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/09/1989
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120131181 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DC COMICSProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/08/1995 · RPI 1287

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED (S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNER BROS. INC. (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  7. 10/01/1995 · RPI 1258

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNER BROS INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1249 DE 08/11/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

  8. 08/11/1994 · RPI 1249

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- DC COMICS INC (US) 2- WARNER BROS. INC. *INT. DANNEMANN

  9. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  10. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  11. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  12. 31/12/1991 · RPI 1100

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE REQUERENTE SER A TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZACAO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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