Todos os pedidos com o nome BATIL

BATIL

002875284IRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002875284
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
IRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/12/1938
Concessão
26/12/1938
Vigência até
26/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130195321 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IRIS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS LTDA.Procurador: Osvaldo Jorge Minatti

  3. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ESCOVAS FIDALGA LTDA

  4. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - PINCÉIS TIGRE S/A

  5. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/07/1994 · RPI 1233

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO FEITA NA RPI N. 1214 DE 08/03/94, POR ERRO MATERIAL * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 17/05/1994 · RPI 1224

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA BATIL PINCEIS PARA BARBALTDA. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO ASSINADOPELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 4PARÁGRAFO 3. DO CONTRATO SOCIAL. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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