BATIKI OCCHIALI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 905405170
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SHOU JUH RONG - EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/10/2012
- Concessão
- 18/08/2015
- Vigência até
- 18/08/2025
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XVII do mesmo dispositivo legal.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face das alegações da requerente em relação à titularidade do direito autoral sobre o ?logotipo com a expressão BATIKI? em 22/05/2012, cujo desenho é idêntico à parte figurativa da marca da requerente, deve a parte requerida SHOU JUH RONG provar a anterioridade do registro autoral sobre o logotipo da marca em tela.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150248397 (03/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BATIKI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140128296 (03/07/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)Requerente: BATIKI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: Geisler Chbane BossoDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.