BATERAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821620355
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- BATERAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/03/1999
- Concessão
- 19/11/2002
- Vigência até
- 19/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO Nº 800110180713 DE 01/11/2011.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110180713 (01/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BATERAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDAProcurador: TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2219 DE 16/07/2013, TENDO EM VISTA PROTOCOLO (WB) Nº 800110180713 DE 01/11/2011.(PRORROGAÇÃO DE REGISTRO).
- 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.