BATAVO BATAVINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822025159
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/09/1999
- Concessão
- 27/07/2004
- Vigência até
- 27/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista colidência com as marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850210537513.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130249312 (04/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRF S.A.Procurador: Susana Costa Santos
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BATÁVIA S/A
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR NÃO SE TRATAR DE PRODUTO.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.