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BATAVITA

814610625LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814610625
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
28/11/1988
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800140254147 (29/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: BRF S.A.Procurador: Luci Regina Basarin

  6. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 24/07/2012 · RPI 2168

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/04/2011 · RPI 2101

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BATÁVIA S/A

  9. 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N] 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1811 DE 20/09/2005.

  10. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  12. 03/02/2004 · RPI 1726

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    PETIÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  13. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA

  14. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  15. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  16. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PR'OPRIO

  17. 06/06/1989 · RPI 972

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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