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Batatinha quando frita...

925523151DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
925523151
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/01/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

  3. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por ?BATATINHA QUANDO FRITA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907804055 (BATATINHA QUANDO ASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto nos incs. VI e XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, ocorre reprodução grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo e registravel ?BATATINHA QUANDO ASSA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 907804055 para assinalar produtos do mesmo segmento de mercado da NCL 29, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor destes produtos. Acrescente-se que a expressão ?BATATINHA QUANDO FRITA? ora em exame, é de cunho descritivo e necessario bem como guarda relação direta com os produtos especificados e não se reveste de suficiente distinvidade, o que é vedado pelo disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao constante nos incs. VI e XIX do art. 124 da LPI.

  4. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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