BATATA MULATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920018297
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/06/2020
- Concessão
- 23/11/2021
- Vigência até
- 23/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Observada a declaração apresentada por meio da petição 850210042031, em que o titular informar ser o detentor do direito autoral da imagem representada, entende-se que a mesma não é suficiente para atender a exigência exarada. Ressalta-se que se faz necessário apresentar autorização para uso da imagem da pessoa física ali retratada ou que seja declarado pelo requerente que se trata de sua invenção, não se tratando, portanto, de um retrato de pessoa física e sim de mera criação do espírito. Observe o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI e os procedimentos detalhados no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo).
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)