BATATA INGLESA BAKED POTATO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817144188
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/03/1993
- Concessão
- 10/01/1995
- Vigência até
- 10/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória da aprovação prévia de sócio ou sócios representando a maioria do capital social para alienação de marcas, prevista na cláusula oitava, parágrafo terceiro do contrato social da cedente.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O molde do Certificado mudou, não tem mais apostila. De acordo com a Resolução nº 166/2016, de 30/05/2016, do Manual do Usuário, Art. 2º O certificado de registro de marca expedido pelo INPI conterá padrão de apostila nos seguintes termos:?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no Art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996."
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140309925 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MARCAS COMESTÍVEIS LTDAProcurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140272422 (18/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MARCAS COMESTÍVEIS LTDAProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/10/2005 · RPI 1816
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. VIEIRA DE MELLO
- 14/06/1994 · RPI 1228
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. VIEIRA DE MELLO
- 13/07/1993 · RPI 1180
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. VIEIRA DE MELLO