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BATATA FRITA AMARAL

825407664INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS AMARAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
825407664
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS AMARAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/04/2003
Concessão
14/10/2008
Vigência até
14/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160044548 (07/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS AMARAL LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  5. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 825182735

  8. 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2483. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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