BATATA CANOA MCCAIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907683380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Depósito
- 13/05/2014
- Concessão
- 17/12/2019
- Vigência até
- 17/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente apresentar declaração de grupo econômico firmada entre as empresas envolvidas, conforme modelo de documento disponibilizado no Manual de Marcas do INPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de ofício.
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240607303.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a exigência publicada na RPI 2453, de 09/01/2018, para reexame da matéria, face a caracterização de erro processual em sua instrução. Os dados solicitados já se encontram nos autos.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818191155 (MCCAIN), Processo 818191171 (MCCAIN), Processo 819713139 (MCCAIN SUPERFRIES), Processo 821751956 (MCCAIN CUISINE NOISETTES), Processo 821751654 (MCCAIN HOME FRIES), Processo 821751751 (MCCAIN SUPERFRIES), Processo 821751913 (MCCAIN), Processo 821751972 (MCCAIN CUISINE RONDELLES), Processo 821753541 (MCCAIN CUISINE RONDELLES), Processo 821753770 (MCCAIN HALLOWEEN), Processo 840382936 (MCCAIN), Processo 840382979 (MCCAIN), Processo 811451364 (MCCAIN), Processo 818191163 (MCCAIN), Processo 821751719 (MCCAIN NUMBERS), Processo 821751727 (MCCAIN SMILES), Processo 821751743 (MCCAIN SMILES), Processo 818191180 (MCCAIN), Processo 811451356 (MCCAIN), Processo 821751964 (MCCAIN CUISINE NOISETTES), Processo 818191147 (MCCAIN), Processo 818191198 (MCCAIN) e Processo 821751891 (MCCAIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)