BATALHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902725084
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/06/2010
- Concessão
- 21/05/2013
- Vigência até
- 21/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/DF, sob nº 0197568-59.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.038185/2018-53). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, ficando restaurada a vigência do registro.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária, cumulada com pedido de antecipação de tutela, que visa à nulidade do ato administrativo que declarou nulo o Registro nº 902725084, para a marca mista ?BATALHA?, interposta por GILBERTO POZZAN em face do INPI e de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA-ME, em curso perante o juízo da 9ª VF/DF, sob nº 0197568-59.2017.4.02.5101 (Proc INPI nº 52.400.038185/2018-53).
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 825367972)
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130208564 (28/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA.Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.