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BATALHA

902725084BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902725084
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BATALHA COMERCIAL DE VINHOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
24/06/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência até
21/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a 09ª VF/DF, sob nº 0197568-59.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.038185/2018-53). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, ficando restaurada a vigência do registro.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária, cumulada com pedido de antecipação de tutela, que visa à nulidade do ato administrativo que declarou nulo o Registro nº 902725084, para a marca mista ?BATALHA?, interposta por GILBERTO POZZAN em face do INPI e de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA-ME, em curso perante o juízo da 9ª VF/DF, sob nº 0197568-59.2017.4.02.5101 (Proc INPI nº 52.400.038185/2018-53).

  5. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 825367972)

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130208564 (28/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA.Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  7. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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