BATALHA ESPORTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818690089
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BATALHA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/08/1995
- Concessão
- 28/04/1998
- Vigência até
- 28/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100293421 (25/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BATALHA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TELE-ATENDIMENTO LTDA.Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 12/03/2013 · RPI 2201
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA.INT: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA.
- 10/11/2009 · RPI 2027
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/01/1997 · RPI 1363
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA