Todos os pedidos com o nome BATACLÃ

BATACLÃ

811630757DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811630757
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
12/07/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150231838 (04/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A

  5. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/03/1995 · RPI 1265

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MADALENA FREIRE

  7. 30/06/1992 · RPI 1126

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT ROBERTO M. C. FREIRE

  8. 03/03/1992 · RPI 1109

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ROBERTO M C FREIRE

  9. 30/04/1991 · RPI 1065

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VF/RJ * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET. (SP) 001412, DE 18/01/91 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA (BR/RJ

  11. 09/12/1986 · RPI 842

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. 08/07/1986 · RPI 820

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 13/08/1985 · RPI 773

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 19/03/1985 · RPI 752 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 13/11/1984 · RPI 734

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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