BATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813642876
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/08/1987
- Concessão
- 08/08/1995
- Vigência até
- 08/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Cessionário: BATA BRANDS SA
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140309655 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPASS LIMITEDProcurador: WILSON SILVEIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
- 18/03/2008 · RPI 1941
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CRUZEIRO NEWMARC MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 05/07/1994 · RPI 1231
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 26/10/1993 · RPI 1195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/ME) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 13/02/1990 · RPI 1006
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGS. 003553728 E 002822156 C/CAD. AG. REC. PERTENCENTESÁ REQUERENTE E DO PED. 812740700 DE TERCEIROS *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
- 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812740700 * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 08/12/1987 · RPI 894
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.