Todos os pedidos com o nome BATA

BATA

003553728BATA BRANDS SA
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O que o INPI publicou

Processo
003553728
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BATA BRANDS SA
Depósito
16/10/1961
Concessão
24/04/1967
Vigência até
24/04/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Cessionário: BATA BRANDS SA

  3. 02/02/2010 · RPI 2039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED

  4. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.

  6. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. WILSON SILVEIRA

  7. 16/02/1994 · RPI 1211

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ÂNCORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E MARCAS LTDA

  8. 23/11/1993 · RPI 1199

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ÂGENCIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  9. 17/11/1992 · RPI 1146

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  10. 18/02/1992 · RPI 1107

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC P. M. LTDA

  11. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  12. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 18/01/88 A 18/01/90 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  13. 15/05/1990 · RPI 1018

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES ORIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1644, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  14. 23/05/1989 · RPI 970

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET(SP) 11105, DE 28/03/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  15. 16/05/1989 · RPI 969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BAT CALÇADOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA

  16. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. 02/08/1988 · RPI 928

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. 17/03/1987 · RPI 856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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