BATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003553728
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BATA BRANDS SA
- Depósito
- 16/10/1961
- Concessão
- 24/04/1967
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Cessionário: BATA BRANDS SA
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. WILSON SILVEIRA
- 16/02/1994 · RPI 1211
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E MARCAS LTDA
- 23/11/1993 · RPI 1199
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂGENCIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 18/02/1992 · RPI 1107
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC P. M. LTDA
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 18/01/88 A 18/01/90 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 15/05/1990 · RPI 1018
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES ORIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1644, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 23/05/1989 · RPI 970
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET(SP) 11105, DE 28/03/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 16/05/1989 · RPI 969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAT CALÇADOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 02/08/1988 · RPI 928
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 17/03/1987 · RPI 856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.