BATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002822156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/08/1938
- Concessão
- 25/08/1938
- Vigência até
- 25/08/2003
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 15/03/1994 · RPI 1215
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 03/11/1993 · RPI 1196
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 11/02/1992 · RPI 1106
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 23/04/1991 · RPI 1064
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO ORA INVESTIGADO QUE IDENTIFQUEM OS PRODS. COMERCIALIZADOS E QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL E DOCS. ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 24/04/1990 · RPI 1015
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES DRIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1643, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 23/05/1989 · RPI 970
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET(SP) 11104, DE 28/03/88 *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA
- 25/04/1989 · RPI 966
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAT CALÇADOS LTDA (RS) (NOME ALTERADO) INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 02/08/1988 · RPI 928
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.