BAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812943724
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/10/1986
- Concessão
- 04/02/1997
- Vigência até
- 04/02/2007
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WILSON SILVEIRA
- 24/12/1996 · RPI 1360
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT WILSON SILVEIRA
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR ALBERTO BACCHIOCCHI, KONRAD ROBERT KELLER, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 30/08/1994 · RPI 1239
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 13/07/1993 · RPI 1180
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 25/05/1993 · RPI 1173
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIEGAS, SALDANHA & CIA LTDA (BR/RJ) *CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
- 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.