Todos os pedidos com o nome BAT

BAT

812943724
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812943724
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/10/1986
Concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.

  3. 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WILSON SILVEIRA

  4. 24/12/1996 · RPI 1360

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT WILSON SILVEIRA

  5. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR ALBERTO BACCHIOCCHI, KONRAD ROBERT KELLER, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  6. 30/08/1994 · RPI 1239

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  7. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  8. 05/10/1993 · RPI 1192

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  9. 13/07/1993 · RPI 1180

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  10. 25/05/1993 · RPI 1173

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VIEGAS, SALDANHA & CIA LTDA (BR/RJ) *CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

  11. 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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