Todos os pedidos com o nome BAT MAN

BAT MAN

780383010
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
780383010
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/11/1978
Concessão
29/06/1982
Vigência até
29/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120025401 (28/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DC COMICSProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 01/11/2005 · RPI 1817

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/08/1994 · RPI 1237

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNERBROS. INC. (US) *INT. DANNEMANN

  7. 08/09/1992 · RPI 1136

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA

  8. 23/07/1985 · RPI 770

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. 23/07/1985 · RPI 770

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. 26/02/1985 · RPI 749

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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