Todos os pedidos com o nome BAT GUT

BAT GUT

816747717Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816747717
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/06/1992
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pelo prazo de vigência, publicada na RPI 2300 em 03/02/2015.

  2. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 13/02/2007 · RPI 1884

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/01/2007 · RPI 1881

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SODIMA INTERNATIONAL

  5. 11/04/2006 · RPI 1840

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 02/08/2005 · RPI 1804

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 17/04/2001 · RPI 1580

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.WOW INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(BR/SP) PET.(BR/SP) 033701, DE 24/08/2000

  8. 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  9. 31/08/1993 · RPI 1187

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES

  10. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 17/11/1992 · RPI 1146

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2407. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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