BASTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900568534
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- IMELDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 22/10/2007
- Concessão
- 09/03/2010
- Vigência até
- 09/03/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 20110117211 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: ATHENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MODAS LTDAProcurador: O PRÓPRIODetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.