Todos os pedidos com o nome BASTI YA

BASTI YA

811672450Industria Colombiana de Café S.A.S.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811672450
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Industria Colombiana de Café S.A.S.
Depósito
20/08/1984
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150147851 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA COLOMBIANA DE CAFE S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FABRICA DE CAFE LA BASTILLA S A

  6. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 25/06/1996 · RPI 1334

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 23/04/1996 · RPI 1325

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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