BASS PRO SHOPS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817099328
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/01/1993
- Concessão
- 31/12/1996
- Vigência até
- 31/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2209 em 07/05/2013. Nome alterado.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 07/05/2013 · RPI 2209
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/01/2008 · RPI 1933
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/01/2008 · RPI 1932
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PRAXAIR SURFACE TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
- 04/10/2005 · RPI 1813
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) TOP MASTER IMPORT-COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. PET(PR) 005208 DE 10/12/1997. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM NOME DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES AOS SENHORES SONIA MARIA CARDOSO E LUIZ ANTONIO CUARDA ACEVEDO PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE IDENTIFIQUE E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. *INT. CLARKE MODET DO BRASIL
- 04/10/2005 · RPI 1813
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES (BRASS PRO TRADEMARKS LP E PRAXAIR SURFACE TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA) COM JULGAMENTO DO MÉRITO - PROCESSO Nº 2001.5101514739-5 - INPI Nº 001465/01
- 17/07/2001 · RPI 1593
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101514739-5, INPI-52400.001465/01.
- 06/04/1999 · RPI 1474
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETIVO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS, SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. BRASIL SUL M. E PATENTES.
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPS" * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/08/1996 · RPI 1343
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DO RECURSO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET-RJ 007697 DE 05/04/94, RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA
- 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPS" *INT. BRASIL SUL
- 06/07/1993 · RPI 1179
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPS" * INT. BRASIL SUL