BASS BOAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817658670
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DJOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 06/12/1993
- Concessão
- 05/03/1996
- Vigência até
- 05/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2390 em 25/10/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800160236872 (23/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: djose industria de artefatos de fibra de vidro ltdaDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário de prorrogação do registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca em prazo ordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 26/07/1994 · RPI 1234
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA