BASILAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819406147
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 01/08/1996
- Concessão
- 24/01/2006
- Vigência até
- 24/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150268327 (13/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 02/10/2012 · RPI 2178
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
- 25/09/2012 · RPI 2177
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 30/01/2007 · RPI 1882
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BASILAR ALIMENTOS LTDA
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. AUTO POSTO 2020 LTDA (BR/SP)
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA