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BASILAR

819406147M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819406147
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
UF do titular
CE
Depósito
01/08/1996
Concessão
24/01/2006
Vigência até
24/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150268327 (13/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

  5. 25/09/2012 · RPI 2177

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 30/01/2007 · RPI 1882

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BASILAR ALIMENTOS LTDA

  7. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  8. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. AUTO POSTO 2020 LTDA (BR/SP)

  10. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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