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BÁSICO ESSENCIAL

906511305W. COSTA COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE COMMODITIES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906511305
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
W. COSTA COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE COMMODITIES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
16/07/2013
Concessão
24/04/2018
Vigência até
24/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador João Bruno Dacome Bueno e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160094054 (06/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: W. COSTA COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE COMMODITIES LTDAProcurador: João Bruno Dacome BuenoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "básico essencial", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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