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BÁSICO 3

813473128VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813473128
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
UF do titular
PE
Depósito
06/05/1987
Concessão
24/01/1995
Vigência até
24/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150015509 (22/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAProcurador: Luiz Andrade Riff

  3. 05/07/2011 · RPI 2113

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/05/2004 · RPI 1739

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FREDERICO QUEIROZ & CIA LTDA

  6. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COMPROVANDO QUE O SR. FREDERICO SÉRGIO CAVALCANTI QUEIROZ TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM CLAUSULA X DO PARAGRAFO ÚNICO DO CONTRATO SOCIAL.

  7. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANDRADE DIFF.

  8. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  9. 08/02/1994 · RPI 1210

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  11. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. O PROPRIO

  12. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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