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O que o INPI publicou
- Processo
- 816260079
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS PITANGUEIRA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/06/1991
- Concessão
- 02/03/1993
- Vigência até
- 02/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120209685 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS PITANGUEIRA LTDAProcurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RONER GUERRA FABR'S
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ELIAS M. GUERRA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT ELIAS MARCOS GUERRA
- 11/02/1992 · RPI 1106
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ELIAS MARCOS GUERRA